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Decreto 47349, de 28 de Novembro

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Sumário

Regula a concessão de transporte por conta do Estado aos militares dos três ramos das forças armadas em comissão de serviço no ultramar que, a seu pedido, sejam desligados da efectividade de serviço para exercerem actividades ou profissões civis em qualquer outra província ultramarina - Revoga o Decreto n.º 44914.

Texto do documento

Decreto 47349

Convindo definir, convenientemente, que o direito à passagem por conta do Estado, instituído pelo Decreto 44914, de 13 de Março de 1963, não se limita à província ultramarina onde o militar, a seu pedido, é desligado da efectividade de serviço, mas é extensivo a qualquer outra província ultramarina onde pretenda fixar a sua residência;

Convindo, ainda, restabelecer, e tornar extensivo a todos os militares dos três ramos das forças armadas, o direito, por dois anos, à passagem de regresso à metrópole, estabelecido, para sargentos, cabos e soldados do Ministério do Exército, no § único do artigo 29.º do Decreto 36019, de 7 de Dezembro de 1946, revogado pelos artigos 37.º, 46.º e 51.º do Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Aos militares dos três ramos das forças armadas que, estando em comissão de serviço no ultramar, a seu pedido, ali sejam desligados da efectividade de serviço para exercerem actividades ou profissões civis em qualquer província ultramarina, ser-lhes-á facultado transporte, por conta do Estado, do local onde são desligados da efectividade de serviço para a localidade dessa ou de outras províncias onde vão fixar residência.

§ único. A estes militares são ainda concedidas passagens por conta do Estado para a mulher, filhos menores, filhas solteiras e outras pessoas que justifiquem o direito ao abono de família, desde que os acompanhem.

Art. 2.º Aos militares referidos no corpo do artigo 1.º é mantido por dois anos o direito à passagem por conta do Estado de regresso à metrópole, devendo, contudo, indemnizar prèviamente o Estado do montante das passagens que, para si e seus familiares, lhe tiverem sido abonadas nos termos do artigo 1.º e seu § único.

§ único. O direito à concessão da passagem por conta do Estado de regresso à metrópole é igualmente tornado extensivo à mulher, filhos menores, filhas solteiras e outras pessoas que justifiquem o direito ao abono de família, desde que à data da separação do militar da efectividade de serviço tenham obtido já o direito a essa concessão e o acompanhem.

Art. 3.º Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

Art. 4.º Fica revogado o Decreto 44914, de 13 de Março de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Francisco António das Chagas.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/28/plain-253753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-22 - Decreto 42937 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-13 - Decreto 44914 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Adita um parágrafo ao artigo 24.º do Decreto n.º 42937, que actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-15 - DESPACHO DD5264 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Define os termos em que é extensivo aos militares residentes nas províncias ultramarinas o direito à passagem por conta do Estado conferido pelo artigo 2.º do Decreto n.º 47349.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-22 - Decreto 233/70 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula as condições de prestação de serviço classificado como comissão militar, no ultramar, pelos militares da Armada nos comandos-chefes das forças armadas, nos comandos territoriais da Armada, nas forças e unidades da Armada designadas para longa comissão de serviço que lhes estejam atribuídas e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha - Revoga o Decreto n.º 44209.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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