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Decreto 44914, de 13 de Março

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 24.º do Decreto n.º 42937, que actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

Texto do documento

Decreto 44914

De harmonia com o disposto nos artigos 24.º, 37.º, 46.º e 51.º do Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960, os militares metropolitanos que sirvam nas províncias ultramarinas e que, a seu pedido, ali deixem a efectividade de serviço ou passem à disponibilidade perdem o direito às passagens de regresso para si e suas famílias.

Por outro lado, e embora sejam manifestos os benefícios advindos da instalação definitiva dos mesmos nas províncias ultramarinas, a cujo povoamento prestarão um contributo de grande valor, caberão aos militares naquelas condições as despesas relacionadas com o seu transporte para as localidades onde fiquem a residir e a exercer as suas actividades civis, dado não lhes poderem ser aplicados os preceitos do Decreto 19768, de 20 de Maio de 1931.

Tendo em vista modificar este estado de coisas por forma a facilitar a fixação no ultramar de militares metropolitanos que lá desejem permanecer no desempenho de cargos e mesteres civis após terminadas as comissões ou obrigações militares que ali lhes coube cumprir;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao artigo 24.º do Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960, um § único, com a seguinte redacção:

§ único. Será fornecido transporte por conta do Estado para as localidades onde estabeleçam domicílio aos oficiais que, desligados da efectividade de serviço, a seu pedido, fiquem exercendo no ultramar quaisquer actividades ou profissões civis.

Art. 2.º São abrangidos pelo preceituado no parágrafo do artigo anterior os oficiais do quadro de complemento, sargentos dos quadros permanente e de complemento e as praças do Exército, bem como todas as categorias de militares da Marinha e da Força Aérea.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - António Augusto Peixoto Correia - Francisco António das Chagas.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/13/plain-275260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-05-26 - Decreto 19768 - Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição

    Introduz varias alterações ao regulamento sobre a administração dos transportes militares em tempo de paz, aprovado pelo Decreto n.º 18753, de 15 de Agosto de 1930.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-22 - Decreto 42937 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-28 - Decreto 47349 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão de transporte por conta do Estado aos militares dos três ramos das forças armadas em comissão de serviço no ultramar que, a seu pedido, sejam desligados da efectividade de serviço para exercerem actividades ou profissões civis em qualquer outra província ultramarina - Revoga o Decreto n.º 44914.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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