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Decreto 47345, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução da obra de construção do aquartelamento para a F. A. P. na base aérea n.º 11 (Beja).

Texto do documento

Decreto 47345

Considerando que foi adjudicada às firmas Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia e Vaz Guedes, Lda. (Somague), AEG Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., e João Jacinto Tomé a execução da obra de construção do aquartelamento para a F. A. P. na base aérea n.º 11 (Beja);

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange os anos económicos de 1966 e 1967 e parte do de 1968;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos para a execução da obra de construção do aquartelamento para a F. A. P. na base aérea n.º 11 (Beja):

Com a firma Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia e Vaz Guedes, Lda.

(Somague), para a execução dos edifícios destinados às instalações logísticas, pela importância de 19050875$50;

Com a firma AEG Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., para a execução do posto de transformação, pela importância de 1071000$00;

Com a firma João Jacinto Tomé, para a execução da rede de cabos de iluminação exterior, pela importância de 446645$80.

Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 20568521$30, a custear por conta do orçamento suplementar de defesa, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1966 - 12500000$00 pela verba do capítulo 4.º, artigo 14.º, n.º 2), alínea c), do orçamento suplementar de defesa, assim distribuída:

À firma Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia e Vaz Guedes, Lda. (Somague) - 11950000$00;

À firma AEG Lusitana de Electricidade, S. A. R. L. - 300000$00;

À firma João Jacinto Tomé - 250000$00.

Em 1967 - 4038521$30, e o que se apurar como saldo em 1966, pela verba adequada do orçamento suplementar de defesa a publicar, assim distribuída:

À firma Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia e Vaz Guedes, Lda. (Somague) - 3220875$50;

À firma AEG Lusitana de Electricidade, S. A. R. L. - 671000$00;

À firma João Jacinto Tomé - 146645$80.

Em 1968 - 4030000$00, e o que se apurar como saldo em 1967, pela verba adequada do orçamento suplementar de defesa a publicar, assim distribuída:

À firma Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia e Vaz Guedes, Lda. (Somague) - 3880000$00;

À firma AEG Lusitana de Electricidade, S. A. R. L. - 100000$00;

À firma João Jacinto Tomé - 50000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/26/plain-253741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-22 - DECLARAÇÃO DD10859 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 47345, que autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução da obra de construção do aquartelamento para a F. A. P. na base aérea n.º 11.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-22 - Declaração - Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 47345, que autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução da obra de construção do aquartelamento para a F. A. P. na base aérea n.º 11 (Beja)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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