A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 420/91, de 21 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 420/91
de 21 de Maio
O elenco de novas tarefas e actividades que, por força do processo de adesão à CEE, têm sido assumidas pela Direcção-Geral das Alfândegas impôs profundas alterações no funcionamento dos serviços e, como consequência, a necessidade de um gradual ajustamento no binómio atribuições fixadas na lei e recursos humanos necessários para lhes dar resposta.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, no que se refere ao grupo de pessoal administrativo, área funcional administrativa, e grupo de pessoal operário seja alterado conforme consta do quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Abril de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


Quadro anexo à Portaria 420/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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