Ato determinante de mudança definitiva de Órgão por consolidação de mobilidade interna de trabalhador
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que na sequência da mobilidade interna entre Órgãos, realizada no âmbito do previsto no artigo 92.º e seguintes do diploma supra referenciado, e por despacho datado de 17/11/2015, do Vice-Presidente por delegação do Presidente da Câmara, foi consolidada a mobilidade interna com Ana Cláudia Só Alvo Piscarreta, titular de contrato por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico da União das Freguesias de Estômbar e Parchal, em posto de trabalho idêntico, na mesma modalidade de constituição de relação jurídica, a tempo inteiro e pelo vencimento de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta três euros e treze cêntimo) posicionada na 1.ª posição e no 5.º nível da tabela remuneratória única, com efeitos a 15/11/2015, neste Município.
4 de março de 2016. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Nuno Dinis Encarnação Amorim.
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