1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) de 15 de novembro de 2011, torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2015, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IPCB, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área de Análises Clínicas e de Saúde Pública.
2 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio; Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, n.º 219 de 15 de novembro de 2011) e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 - Caracterização do conteúdo funcional
Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio.
7 - Posição Remuneratória
Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
8 - Requisitos de Admissão
São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.
9 - Prazo de validade do concurso
9.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
9.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPCB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa.
10 - Forma de apresentação da candidatura
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
10.1.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.2 - Requerimento de Admissão
Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal)
c) Forma de contacto - morada, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
d) Identificação da instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
e) Grau e título académico;
f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 7 do presente edital.
10.3 - Documentos
10.3.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Seis exemplares do curriculum vitae em papel e seis (6) em CD;
b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;
c) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.
10.3.2 - O curriculum vitae deve ser organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 12.2 deste edital.
10.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.
10.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
11 - Exclusão de Candidaturas
A exclusão de candidaturas e a notificação de candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 21.º e 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.
12 - Métodos de Seleção
12.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
12.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:
a) Desempenho técnico-científico e profissional;
b) Capacidade pedagógica;
c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da instituição.
13 - Critérios de seriação
Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
A) Componente técnico-científico e profissional - 40 %
A1 - Grau Académico e Títulos
Licenciatura na área/p>
Doutor na área/p>
Doutor em área afim
Especialista na área (Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto)
A2 - Publicações
Livros
Capítulos de Livros
Artigos
Em revista com "peer review" (com ou sem fator de impacto)
Em revista sem "peer review"
Em ata de conferência
Comunicações científicas e técnicas (posters/comunicações/palestras)
A3 - Coordenação/Desenvolvimento de projetos científicos
A4 - Participação em júris académicos/outros júris
Doutoramento
Mestrado
Licenciatura
Outro
A5 - Participação em painéis de avaliação
A6 - Participação em eventos científicos
Comissão científica
Comissão organizadora
Comissão de honra
B) Componente pedagógica - 40 %
B1 - Experiência efetiva de serviço docente
B2 - Unidades Curriculares lecionadas
Responsável
Colaborador
B3 - Orientação de estudantes
Doutoramento
Mestrado
Licenciatura
Outro
B4 - Produção de material didático
Publicação de textos de âmbito pedagógico - Com ISBN
Publicação de textos de âmbito pedagógico - Sem ISBN
Outros materiais
B5 - Métodos ou práticas pedagógicas, comprovadamente inovadoras
B6 - Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos, com nomeação pelo conselho técnico-científico, direção ou outra entidade hierarquicamente superior, com um propósito específico (pedagógico, científico, ou outro justificado)
Criação de novos cursos
Reformulação cursos existentes
Avaliação de cursos
Outros projetos
C) Outras atividades relevantes para a missão da instituição - 20 %
C1 - Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Técnico-Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação)
C2 - Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição.
14 - Classificação final
14.1 - A classificação final numa escala de 0 a 100 pontos resulta da seguinte fórmula:
CF= (A*0,40 + B*0,40 + C*0,20).
14.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
14.3 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
15 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Composição do júri
18.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Professora Coordenadora, Diretora da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
a) Renato Danton Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa;
b) Ana Cristina Tavares Paixão dos Santos Girão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Instituto Politécnico de Coimbra;
c) Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa;
d) Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve;
e) Luís Manuel Taborda Barata, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
Vogais suplentes:
Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Instituto Politécnico do Porto;
Ana Maria Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Instituto Politécnico de Coimbra.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Divulgação do edital
20.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.
02 de março de 2016. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.
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