Considerando que o trabalhador Amândio José Pascoal Felício, do mapa de pessoal do Museu da Presidência da República, se encontra em regime de mobilidade na Direção Regional de Cultura do Norte desde 12 de janeiro de 2015 e que o sem desempenho nesta Direção Regional tem contribuído de forma relevante para a prossecução das competências e missão da mesma:
Considerando que, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20.06;
a) O serviço de origem - Museu da Presidência da República - por despacho de 15.01.2016, autorizou a consolidação da mobilidade na Direção Regional de Cultura do Norte;
b) A mobilidade na Direção Regional de Cultura já ultrapassou o prazo de seis meses;
c) O trabalhador Amândio José Pascoal Felício manifestou o seu acordo na consolidação da mobilidade na Direção Regional de Cultura do Norte;
d) O mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Norte dispõe de lugar de técnico superior previsto para o efeito;
Determino a consolidação da mobilidade do trabalhador Amândio José pascoal Felício no mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Norte, com efeitos a 01.03.2016.
01.03.2016. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.
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