Despacho 3790/2016, de 15 de Março
Determina que não sejam alterados os abonos a que se reportam os n.os 2 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril
Despacho 3790/2016
Determino que não sejam alterados os abonos a que se reportam os n.os 2 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, em relação ao montante a que se refere a parte final do aludido n.º 2, mantendo-se, assim, nas seguintes percentagens:
Assessores - 90 %;
Adjuntos e ajudantes de campo - 70 %;
Secretárias - 40 %.
9 de março de 2016. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
209432591
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2537141.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2537141/despacho-3790-2016-de-15-de-marco