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Portaria 590/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros a zona de caça associativa da Herdade da Madureira, englobando o prédio rústico denominado «Madureira», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5241-AFN).

Texto do documento

Portaria 590/2009

de 2 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros, com o número de identificação fiscal 502370831 e sede na Rua de Catarina Eufémia, 6, 1.º, 7005-784 Torre de Coelheiros, a zona de caça associativa da Herdade da Madureira (processo 5241-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Madureira», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 275 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-253713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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