Portaria 587/2009, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02.
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Data:
2009-06-02
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Secções desta página::
Concessiona pelo período de 12 anos ao Um Dia Devagar - Clube de Caçadores a zona de caça associativa de Campos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Vieira do Minho (processo n.º 5237-AFN).
Portaria 587/2009
de 2 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Um Dia Devagar - Clube de Caçadores, com o número de identificação fiscal 508433385 e sede no lugar da Lama Longa, Caixa Postal n.º 180, Campos, 4850-043 Vieira do Minho, a zona de caça associativa de Campos (processo 5237-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Vieira do Minho, com a área de 1151 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Maio de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-253709.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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