A Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., com sede na Rua Júlio Dinis, 166, no Porto, requereu autorização para alargar o âmbito da sua actividade
seguradora no ramo Vida;
Considerando que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido e que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis;É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da Norma n.º
14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte:
Norma de autorização
1 - Concede-se à Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A, autorização para explorar os seguros do ramo Vida conforme classificação prevista na alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril.2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., deverá iniciar a actividade ora autorizada, no prazo de seis meses, a partir da presente data.
14 de Maio de 2009. - O Presidente, Fernando Nogueira. - O Vogal, Rodrigo
Lucena.