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Deliberação 1549/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Concede à Finibanco Vida - Companhia de seguros de Vida, S.A, autorização para explorar os seguros do ramo Vida, que deverá iniciar no prazo de seis meses a partir de 14.05.2009. (Norma de Autorização 2/2009)

Texto do documento

Deliberação 1549/2009

A Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., com sede na Rua Júlio Dinis, 166, no Porto, requereu autorização para alargar o âmbito da sua actividade

seguradora no ramo Vida;

Considerando que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido e que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis;

É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da Norma n.º

14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte:

Norma de autorização

1 - Concede-se à Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A, autorização para explorar os seguros do ramo Vida conforme classificação prevista na alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril.

2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., deverá iniciar a actividade ora autorizada, no prazo de seis meses, a partir da presente data.

14 de Maio de 2009. - O Presidente, Fernando Nogueira. - O Vogal, Rodrigo

Lucena.

201838914

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-253705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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