A ACUINOVA pertence ao Grupo PESCANOVA, segunda maior empresa europeia do sector da pesca e aquicultura e sétima a nível mundial, com um sólido know how em aquicultura, fruto de uma experiência de mais de 45 anos em dois continentes, constituindo assim um parceiro credível para o desenvolvimento sustentável do sector da aquicultura em Portugal.
A PESCANOVA é uma empresa âncora do sector, com capacidade e visibilidade para potenciar efeitos de arrastamento importantes, tem acesso aos circuitos comerciais do pescado, tanto na Europa como nos EUA, e dimensão e estrutura financeira adequada para realizar o projecto de investimento em causa.
A ACUINOVA apresentou, no âmbito do regime contratual previsto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro, a Fase II de um projecto de investimento que visa a construção e equipamento de uma nova unidade integrada de aquicultura, localizada em Mira, que inclui uma fábrica de processamento de pescado e se destina à engorda e transformação, em regime intensivo, de pregado para venda.
A Fase I deste Projecto foi objecto de um contrato de investimento, assinado em 24 de Maio de 2007, através do qual foram atribuídos à ACUINOVA incentivos financeiros, ao abrigo do Programa MARE, para a execução dessa fase.
O investimento desta segunda fase atinge os 44,2 milhões de euros e envolve a instalação de uma capacidade de produção adicional de 3500 t/ano, a criação de um número total de 200 postos de trabalho, destinando-se cerca de 99 % da produção a países da União Europeia ou a exportação para países terceiros e envolve o recurso a processos produtivos de elevado conteúdo tecnológico, bem como a utilização das melhores práticas conhecidas no sector e das medidas de protecção ambiental adequadas.
Dado o seu impacte macroeconómico, considera-se, assim, que o projecto é de relevância para a economia nacional, tendo-lhe sido reconhecido o estatuto de projecto PIN, e reúne simultaneamente as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros ao abrigo do Programa MARE, previstos para os grandes projectos de investimento.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro, bem como da alínea a) do n.º 1.1 do despacho 13 027/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Junho 2005, e das alíneas b) e f) do n.º 3 do despacho 5834/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2008, determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., por um lado, e pela PESCANOVA, S. A., sociedade de direito espanhol, Novapesca Trading, S. L., sociedade de direito espanhol, e a ACUINOVA - Actividades Piscícolas, S. A., por outro, que tem por objecto a segunda fase de um projecto de investimento que visa a construção e equipamento de uma nova unidade integrada de aquicultura em Mira.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
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