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Resolução do Conselho de Ministros 47/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa inerente à execução do programa de investigação de translação e de disseminação de informação, a celebrar entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia e a Harvard Medical School.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2009

Nos termos definidos no Programa do XVII Governo Constitucional e no seu compromisso com a ciência, a estratégia do Governo para promover a capacidade científica e tecnológica nacional tem envolvido um programa de parcerias internacionais de estímulo ao desenvolvimento e promoção de redes temáticas em ciência e tecnologia de âmbito e relevância internacional, facilitando vantagens comparativas para Portugal no espaço europeu e projectando internacionalmente as instituições científicas nacionais e a sua cooperação científica e tecnológica com instituições de reconhecido mérito, incluindo o Massachusetts Institute of Technology, a Universidade de Carnegie Mellon, a Universidade do Texas em Austin e a Sociedade Fraunhofer (Fraunhofer-Gesellschaft).

O programa de parcerias internacionais tem sido promovido com especial atenção em temáticas de relevância científica e tecnológica para Portugal, designadamente temas associados a grandes investimentos públicos e privados, como os sistemas de engenharia, incluindo a bioengenharia, a energia, os transportes e os sistemas avançados de produção, as tecnologias de informação e comunicação, incluindo os conteúdos digitais interactivos, e a gestão, assim como formas de valorização económica de ciência e tecnologia e o desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica.

No decurso do ano de 2007, com base numa iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Abril desse mesmo ano, a Harvard Medical School, da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América elaborou um estudo sobre o potencial de cooperação com as escolas de medicina, os laboratórios associados e outros centros de investigação em Portugal, tendo esse procedimento sido seguido de um rigoroso planeamento sobre uma estratégia de cooperação, a qual incluiu as seguintes linhas de acção:

Criar um programa de investigação para fortalecer a capacidade de produzir nova investigação clínica e de translação e conhecimentos clínicos com impacte na formação médica especializada e na prática clínica, com o objectivo de apoiar projectos de cariz inovador, orientados para a área da patologia humana;

Lançar e dinamizar pós-graduações em Medicina, incluindo bolsas júnior e sénior de investigação clínica, para estimular o desenvolvimento da carreira de investigação para médicos;

Produzir e publicar informação médica para o público em geral, bem como distribuir materiais pedagógicos junto de estudantes de Medicina e de profissionais do sector.

A Harvard Medical School, da Universidade de Harvard, é uma das maiores e mais prestigiadas escolas de Medicina a nível mundial, tendo desenvolvido competências e um âmbito inédito a nível internacional para o desenvolvimento da investigação de translação e clínica, assim como para a criação e disponibilização de conteúdos médicos através da sua divisão de publicações (Harvard Health Publications Division), a qual conta com mais de 30 anos de experiência e reputação internacional na produção e divulgação de informação médica para estudantes, profissionais de medicina e o público em geral.

O programa delineado insere-se no esforço em curso para estimular a investigação clínica em Portugal, sendo do maior interesse estratégico para modernizar e melhorar a qualidade do ensino da medicina em Portugal e a difusão de práticas de investigação de translação e clínica, assim como o alargamento da cooperação entre as escolas e faculdades de Medicina, laboratórios associados e instituições de I&D com actividade na área das ciências biomédicas e da saúde, de modo a que Portugal se posicione cada vez mais num nível verdadeiramente competitivo à escala internacional.

O programa em apreço é também importante para estimular um maior conhecimento dos estudantes de medicina e de profissionais do sector sobre os desenvolvimentos científicos na área da saúde, assim como para facilitar a melhoria da compreensão do público em geral face a esses desenvolvimentos, de um modo que venha a facilitar o aumento de bem-estar das populações.

Seguindo as melhores práticas internacionais em cooperação científica e tecnológica, o programa com a Harvard Medical School foi concebido de acordo com planos de actividade de âmbito plurianual e de financiamento competitivo, sujeitos a avaliações externas, independentes e periódicas.

Considerando, ainda, que este programa está excepcionado da escolha do tipo de procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que estabelecem o regime jurídico da realização de despesas públicas e aprova o Código dos Contratos Públicos, e que em face do montante envolvido a competência para autorizar a realização da respectiva despesa cabe ao Conselho de Ministros;

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa inerente à execução do programa de investigação de translação e de disseminação de informação, entre os anos de 2009 e 2016, nos montantes globais de (euro) 26 900 000, destinado às instituições nacionais, e de 20 400 000 dólares americanos, isto é cerca de (euro) 15 004 109,57, ao câmbio da presente data, destinados à Harvard Medical School, nos termos do anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar a celebração do contrato relativo ao programa referido no número anterior entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia e a Harvard Medical School, da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América, intitulado «Harvard Medical School - Portugal program in translational research and information».

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para aprovar a minuta do contrato do programa «Harvard Medical School - Portugal program in translational research and information».

4 - Encarregar o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de, por si ou através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, acompanhar, monitorizar e avaliar a execução deste contrato.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO N.º 1

TABELA N.º 1

Plano de financiamento à Harvard Medical School no âmbito do programa

Financiamento anual (milhões de dólares)

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Estimativa do financiamento destinado às instituições nacionais participantes

no programa

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-253685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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