de 2 de Junho
O Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, veio definir e regular as estruturas e serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República com a função de prestar apoio técnico, administrativo, informativo e documental ao Presidente da República.Tendo em conta as necessidades operacionais dos serviços da Presidência da República, o presente decreto-lei vem criar uma nova unidade orgânica incumbida do planeamento e da coordenação das actividades relacionadas com a gestão dos sistemas e tecnologias de informação, promovendo o reforço da gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro
O artigo 5.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:a) .......................................................................
b) .......................................................................
c) .......................................................................
d) .......................................................................
e) Direcção de Serviços de Informática.
2 - ......................................................................»
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro
É aditado ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 10.º-A
Direcção de Serviços de Informática
1 - Incumbe à Direcção de Serviços de Informática, nomeadamente, o seguinte:
a) Planear e coordenar as actividades relacionadas com a estratégia e os sistemas e tecnologias e informação da Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objectivo de garantir a sua qualidade e a sua optimização;
b) Apoiar a definição das políticas e objectivos relacionados com os sistemas e tecnologias de informação;
c) Participar na elaboração de planos de actividades e orçamentos anuais, de acordo com os objectivos definidos;
d) Planear e coordenar estudos e projectos para melhoria ou reestruturação dos sistemas de informação;
e) Controlar as condições de funcionamento dos sistemas e tecnologias e informação ao nível da organização, designadamente as funcionalidades, a qualidade da informação e a optimização dos sistemas;
f) Propor a actualização das tecnologias, sistemas e equipamentos;
g) Analisar e seleccionar propostas de fornecedores, tendo em conta os requisitos definidos;
h) Gerir e supervisionar as equipas de trabalho da sua área de responsabilidade.
2 - Mediante regulamento interno a aprovar pelo conselho administrativo, sob proposta do secretário-geral, é definida a estrutura interna e as actividades específicas desta Direcção de Serviços.
3 - A Direcção de Serviços de Informática é dirigida por um director equiparado a dirigente intermédio do 1.º grau, sendo para o efeito aditado o posto de trabalho correspondente no mapa do pessoal dirigente da Secretaria-Geral da Presidência da República.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 20 de Maio de 2009.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.