Decreto 48229, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 23/1968, Série I de 1968-01-27.
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Data:
1968-01-27
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Determina que as moedas de 10$00 cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545 passem a ser em cupro-níquel e a ter as características fixadas no presente decreto.
Decreto 48229
Tendo em conta o pedido apresentado pelo Governo-Geral de Moçambique e pelo Banco
Nacional Ultramarino, assim como o exposto pela Casa da Moeda, quanto à cunhagem
das moedas de 10$00 da emissão autorizada pelo
Decreto 44545, de 27 de Agosto de
1962;
Nestes termos:
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As moedas de 10$00 cuja emissão foi autorizada pelo
Decreto 44545, de
27 de Agosto de 1962, e cujas características foram fixadas pelo artigo 13 do
Decreto 44736, de 28 de Novembro de 1962, passam a ser de cuproníquel e a ter as seguintes
características:
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva
Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/27/plain-253668.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253668.dre.pdf .
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