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Portaria 22328, de 22 de Novembro

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Sumário

Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos constantes do artigo 10 da pauta de exportação da província ultramarina de Cabo Verde, aplicáveis às sementes de purgueira - Suspende a cobrança das referidas sobretaxas, assim como a que lhe está fixada pelo Diploma Legislativo n.º 1608, de 30 de Setembro de 1965.

Texto do documento

Portaria 22328

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo da província de Cabo Verde, o seguinte:

1.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos constantes do artigo 10 da pauta de exportação daquela província, aplicáveis às sementes de purgueira, fixando a taxa em $005 e as sobretaxas em $015 e $035.

2.º Suspender a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior, assim como a que lhe está fixada pelo Diploma Legislativo n.º 1608, de 30 de Setembro de 1965.

Ministério do Ultramar, 22 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/22/plain-253656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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