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Decreto-lei 48222, de 26 de Janeiro

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Sumário

Introduz na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 as mercadorias abrangidas pela nota aditada ao artigo 74.04.02 da pauta de importação do Decreto-Lei n.º 48221, desta data.

Texto do documento

Decreto-Lei 48222

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de

Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei 47958, de 25 de Setembro de 1967, deverão ser introduzidas as mercadorias abrangidas pela nota aditada ao artigo 74.04.02

pelo Decreto-Lei 48221, de hoje.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/26/plain-253654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-25 - Decreto-Lei 47958 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Substitui a lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3º da Convenção que Instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei nº 43769 de 30 de Junho de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-26 - Decreto-Lei 48221 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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