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Decreto 47323, de 21 de Novembro

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Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do orçamento do primeiro dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 47323

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional:

No capítulo 5.º:

Do artigo 838.º n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Para o artigo 839.º n.º 1) «Horas extraordinárias ...» ... +30000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 1573001$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º n.º 1), alínea 1 «...: Despesas com o automóvel do Ministro» ... 60000$00 Capitulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 22.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de insígnias ...» ... 6000$00

Inspecção do Ensino Particular

Artigo 45.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 47.º, n.º 3) «Transportes» ... 18000$00 Capitulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral

Artigo 55.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2500$00 N.º 2) «Telefones» ... 2000$00Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina

Artigo 236.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 237.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 238.º, n.º 2) «Telefones» ... 400$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu Nacional de História Natural (Museu, Laboratório e Jardim Botânico)

Artigo 282.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 50000$00

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Artigo 403.º, n.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 404.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 455.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 40000$00

Estabelecimentos diversos

Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 485.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 7000$00

Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

Artigo 524, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 525.º, n.º 2) «De móveis» ... 20000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial de Lisboa

Artigo 787.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários ...» ... 306818$00 Artigo 788.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... 68203$00

Instituto Industrial de Lisboa

Artigo 796.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários ...» ... 588400$00 Artigo 797.º n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... 146800$00

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 841.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro, em Almada ... 5000$00 Artigo 842.º, n.º 1) «De imóveis» alínea 2, «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 2500$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 7500$00 ... 10000$00 Artigo 843.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 4000$00 Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro, em Almada ... 12000$00 ... 16000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial de Torres Novas ... 2000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro, em Almada ... 10000$00 Artigo 844.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Guimarães ... 10000$00 Escola Técnica Elementar de Nuno Gonçalves, em Lisboa ... 10000$00 Escola Industrial de D. Luísa de Gusmão, em Lisboa ... 10000$00 Escola Comercial de D. Maria I, em Lisboa ... 5000$00 Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro, em Almada ... 10000$00 ... 50000$00 Artigo 845.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 500$00 Escola Industrial de Torres Novas ... 800$00 ... 1300$00 Artigo 848.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 3500$00 Escola Técnica Elementar de Nuno Gonçalves, em Lisboa ... 2500$00 ... 6000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 870.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 66580$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Artigo 913, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 3000$00 ... 1573001$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes reduções em verbas de despesa no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 337200$00 Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1) ... 1176801$00 Capítulo 5.º, artigo 844.º, n.º 2) ... 56000$00 Capitulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 1 - Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 3000$00 ... 1573001$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Vareta - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/21/plain-253639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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