Portaria 23176
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças navais ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 780000$00
2) Complemento da metrópole:
Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 1550000$00
... 2330000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 2330000$00
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.