Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22321, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Angola.

Texto do documento

Portaria 22321

Manda o Governo, da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1) Um da quantia de 150000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 290.º, n.º 1), alínea e) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio à diocese», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde.

2) Um da importância de 6000000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 4), alínea k) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Para despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Angola. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/17/plain-253605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda