Portaria 22321, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1966, Série I de 1966-11-17.
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Data:
1966-11-17
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Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Angola.
Portaria 22321
Manda o Governo, da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1) Um da quantia de 150000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 290.º, n.º 1), alínea e) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio à diocese», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde.
2) Um da importância de 6000000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 4), alínea k) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Para despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Angola. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/17/plain-253605.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253605.dre.pdf .
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