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Despacho DD5468, de 15 de Novembro

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Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de agente rural regulado pelo Decreto-Lei n.º 41381 como habilitação adequada para efeito de provimento nos lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços da Junta Nacional do Vinho.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministro da Educação Nacional, declarar o curso de agente rural regulado pelo Decreto-Lei 41381, de 21 de Novembro de 1957, como habilitação adequada para efeito de provimento nos lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços da Junta Nacional do Vinho.

Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/15/plain-253583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto-Lei 41381 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Institui no ensino profissional agrícola os cursos complementares de aprendizagem, elementares, de aperfeiçoamento e de formação profissional. Fixa os quadros e os vencimentos do pessoal das Escolas Práticas de Agricultura D. Dinis e Conde de S. Bento.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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