Portaria 23170, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1968, Série I de 1968-01-25.
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Data:
1968-01-25
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor.
Portaria 23170
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos
do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor
para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças
terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 2096000$00
2) Complemento da metrópole:
Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária -
Encargos Gerais da Nação ... 3074000$00
3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1866000$00
... 7036000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 7036000$00
(nota a) Inclui 1866000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/25/plain-253575.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253575.dre.pdf .
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