Decreto-lei 48219, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 20/1968, Série I de 1968-01-24.
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Data:
1968-01-24
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Altera a base III anexa ao Decreto-Lei n.º 47904, de 6 de Setembro de 1967, que autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola um contrato de empréstimo. Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome do Estado Português e em representação da província ultramarina de Angola, a celebrar com a referida Companhia um adicional ao contrato realizado nos termos daquele decreto-lei, para efeitos da alteração a que se refere o presente diploma.
Decreto-Lei 48219
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A terceira das bases anexas ao Decreto-Lei 47904, de 6 de Setembro de
1967, passa a ter a seguinte redacção:
BASE III
A província obriga-se a inscrever nos orçamentos gerais, como despesa obrigatória, as
verbas destinadas à liquidação das anuidades do empréstimo a começar em 1969 e até
liquidação final da dívida.
Art. 2.º Fica o Ministro do Ultramar autorizado, em nome do Estado Português e também
em representação da província de Angola, a celebrar com a Companhia de Diamantes de
Angola um adicional ao contrato realizado em 11 de Setembro de 1967, nos termos do
referido
Decreto-Lei 47904, entre os mesmos outorgantes, para efeitos da alteração a
que se refere o artigo 1.º
Art. 3.º O contrato adicional e todos os rendimentos resultantes serão isentos de quaisquer
impostos e taxas.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de
Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo
da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gemes da Silva Ribeiro - José João
Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/24/plain-253568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253568.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-09-06 -
Decreto-Lei
47904 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato de empréstimo, na conformidade das bases anexas ao presente decreto-lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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