Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua reunião de 26 de fevereiro de 2016, aprovar a modificação ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.
A modificação consiste no aditamento do artigo 14.º-A, que contem os critérios de atribuição de apoio financeiro para a atividade regular na área Desportiva.
7 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Artigo 14.º-A
1 - Os critérios de atribuição de apoio financeiro para a atividade regular na área Desportiva são regulados pelo seguinte:
a) Comparticipação financeira em inscrições:
i) O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, a inscrição dos clubes nas associações e federações desportivas para a sua participação nas competições não profissionais.
ii) O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, a inscrição dos atletas nas competições não profissionais, tendo como limite o escalão júnior e até à idade de 18 anos.
b) Comparticipação financeira em treinadores:
i) O Município comparticipa em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com o seu Título Profissional de Treinador(a), no pagamento dos treinadores dos escalões de formação, tendo como limite o escalão júnior e até à idade de 18 anos;
ii) A comparticipação a que se refere o número anterior será feita mensalmente e terá a duração da época desportiva da equipa em questão.
iii) O treinador tem que ser portador do Título Profissional de Treinador(a) de Desporto, de acordo com a Lei 40/2012, de 28 de agosto.
iv) Só será atribuído subsídio a um treinador por cada equipa.
v) Caso um treinador treine mais que uma equipa, haverá lugar a uma redução percentual, em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, a partir da segunda equipa.
c) Comparticipação financeira por equipa (coletivos)/atleta (individuais) da Formação: O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, a participação nas competições não profissionais, através da atribuição de um valor anual por cada equipa/atleta, tendo como limite os escalões juniores e até à idade de 18 anos.
d) Corpo Clínico: O Município comparticipa direta ou indiretamente, em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, com um valor anual que permita a criação de um Corpo Clínico para dar resposta às necessidades de recuperação das lesões dos atletas das Associações/Clubes do Concelho da Nazaré. Estes deverão ter a sua inscrição atualizada nas respetivas Associações ou Federações da modalidade.
2 - A comparticipação financeira para o apoio das atividades regulares desportivas terá como limite o montante aprovado no Orçamento Anual do Município, sendo os valores concretos a aplicar na avaliação dos diversos componentes das candidaturas aprovados pela Câmara Municipal, até ao final do ano anterior à sua vigência.
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