Portaria 23162
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos  termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada  pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
  
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de lulas congeladas destinadas ao fabrico de conservas;
2.º Que o quantitativo das restituições e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 23 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
 
   
   
   
      
      
      