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Despacho 3708/2016, de 14 de Março

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Sumário

Confirmação da designação do Dr. Nuno Pinheiro Torres, em regime de substituição, como diretor-geral de Política de Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 3708/2016

Considerando o cancelamento do procedimento concursal n.º 618_CRESAP_61_05/15, por desconformidade legal com o disposto no n.º 4 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por se considerar que o perfil de competências definido pela anterior tutela não preenchia as exigências que se colocam presentemente ao desempenho da função de diretor-geral de Política de Defesa Nacional;

Considerando que será aberto novo procedimento concursal para o preenchimento da vaga para o cargo de diretor-geral de Política de Defesa Nacional;

Considerando que a função de diretor-geral de Política de Defesa Nacional é atualmente assegurada, em regime de substituição, pelo licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, conforme resulta do despacho 807/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2015;

Assim:

Para os efeitos do disposto no artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Confirmo a designação do licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres para exercer, em regime de substituição, o cargo de diretor-geral de Política de Defesa Nacional.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do referido estatuto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2016.

2 de março de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Nota curricular

Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito - Porto da Universidade Católica Portuguesa (1993), com média final de 16 valores. Concluiu com aproveitamento, em outubro de 2000, a parte escolar do Curso de Doutoramento em Direito (Universidade Nova de Lisboa), encontrando-se presentemente a redigir a tese em Direito Internacional.

Exerce as funções de diretor-geral de Política de Defesa Nacional, em regime de substituição, desde junho de 2012.

Desde 1993, é docente na Faculdade de Direito - Porto da Universidade Católica Portuguesa. Entre 1997 e 2000 lecionou na Universidade Católica Portuguesa - Braga, e em 2002 na Faculdade de Letras da Universidade do Porto. De fevereiro a abril de 2000 lecionou na Faculdade de Direito - Nampula da Universidade Católica de Moçambique.

De março de 2006 a agosto de 2010, foi diretor executivo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

De agosto de 2004 a março de 2005 foi adjunto no Gabinete do Ministro da Justiça.

De maio de 2003 a maio de 2004 desempenhou o cargo de jurista no Departamento de Produção Jurídica da Direção de Serviços e Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

De março a setembro de 2001 esteve ao serviço da UNTAET (United Nations Transitional Administration in East Timor), tendo exercido principalmente as funções de Defensor Público no Painel Especial para os Crimes Graves do Tribunal Distrital de Díli.

Foi membro da direção da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa (de junho de 2005 a agosto de 2006) e membro da Comissão de Ética (jurista) do Centro Hospitalar Conde Ferreira.

209416618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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