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Despacho 3706/2016, de 14 de Março

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Sumário

Relação das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Sistema de Forças do Exército

Texto do documento

Despacho 3706/2016

Considerando que o artigo 32.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, em conformidade com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, estabelece que a relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército, correspondente ao sistema de forças, consta de despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior;

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto nos referidos preceitos legais, e na sequência de proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior de 28 de janeiro de 2016;

Determino o seguinte:

1 - As unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército, bem como a respetiva localização, são os constantes do anexo ao presente despacho;

2 - A criação e a transferência de unidades, estabelecimentos e órgãos que decorrem do presente despacho tornam-se efetivas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

18 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Anexo ao Despacho

Relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército

(ver documento original)

209413004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 186/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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