Considerando que o artigo 32.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, em conformidade com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, estabelece que a relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército, correspondente ao sistema de forças, consta de despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior;
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto nos referidos preceitos legais, e na sequência de proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior de 28 de janeiro de 2016;
Determino o seguinte:
1 - As unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército, bem como a respetiva localização, são os constantes do anexo ao presente despacho;
2 - A criação e a transferência de unidades, estabelecimentos e órgãos que decorrem do presente despacho tornam-se efetivas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
18 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
Anexo ao Despacho
Relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército
(ver documento original)
209413004