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Aviso 3369/2016, de 14 de Março

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Sumário

Concurso externo para o provimento de 4 especialistas de informática para a Direção-Geral do Orçamento

Texto do documento

Aviso 3369/2016

Concurso externo de ingresso com vista ao recrutamento de trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público, para ocupação de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, da carreira de regime especial de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Procedimento concursal

Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação dada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho, de 29 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho (1 para a Referência A e 3 para a Referência B) da carreira de regime especial de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento (DGO), integrado no mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 216/2015/SEAO, de 18 de novembro de 2015, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, e pelo Despacho 3427/2015SEAP, de 25 de novembro de 2015, do Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Esta entidade procedeu ainda à emissão de declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos dos artigos 265.º e seguintes da LTFP.

2 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral do Orçamento, sitas na Rua da Alfândega, em Lisboa.

3 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com o disposto no artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Desempenho de funções na Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação (DSTIC) da DGO, nas áreas de competências previstas no artigo 9.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, das quais se destacam:

4.1 - Referência A - Informática e Comunicações - 1 Posto de trabalho:

a) Parametrização, configuração e gestão de ativos de rede;

b) Administração de servidores MS Windows e aplicações específicas de centro de dados;

c) Administração e configuração de equipamentos de segurança periférica.

4.2 - Referência B - Aplicações orçamentais e suporte tecnológico aos processos orçamentais - 3 Postos de trabalho:

a) Experiência recente em análise e programação de aplicações de gestão através de metodologias ágeis, preferencialmente nas plataformas Outsystems e K2 Black Pearl;

b) Programação em SQL server, "Net", XML, Javascript;

c) Modelação de Bases de Dados;

d) Administração de portais e aplicações, nomeadamente sobre Sharepoint;

e) Desenho e exploração de relatórios de Dados BI - Business Intelligence, nomeadamente Sharepoint;

f) Planeamento e gestão de sistemas de informação;

g) Gestão de projetos informáticos.

5 - Remuneração

A remuneração mensal é a fixada, para a categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão

Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

6.1 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal,

Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Podem ainda candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.4 - Requisitos especiais (habilitações académicas)

Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Especialista de Informática, designadamente a posse do grau de Licenciatura no domínio da informática.

Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

7 - Requisitos preferenciais

Constituem requisitos preferenciais os seguintes:

Referência A:

Titularidade de licenciatura na área de sistemas e comunicação

Possuir conhecimentos e experiência, superior a 3 anos, em parametrização, configuração e gestão de ativos de rede em equipamentos CISCO; Administração de servidores MS Windows e aplicações específicas de centro de dados em tecnologia Microsoft e administração e configuração de equipamentos de segurança periférica em firewall, IDS e sistemas na área alarmística.

Referência B:

Titularidade de licenciatura na área de planeamento, análise e desenvolvimento de sistemas de informação;

Possuir conhecimentos e experiência, superior a 3 anos, em linguagens de programação orientadas a objetos e em Base de dados SQL; Conhecimentos de PHP, CSS, HTML, JAVASCRIPT, VB. NET; Base dados: MySQL, Access; Conhecimentos aprofundados de Excel; Conhecimentos de gestão de projetos.

8 - Trabalhadores em situação de requalificação

Os candidatos colocados em requalificação têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP.

9 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica da DGO em www.dgo.pt.

Os candidatos devem mencionar a qual (quais) das referências constantes dos pontos 4.1 e 4.2 se estão a candidatar.

9.1 - Apresentação

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da DGO, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, 2.º, 1149-006, Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9.30h às 13:00h e das 14:30h às 18:00h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho carreira de regime especial de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2 da Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação (DSTIC)».

9.2 - Documentação

O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da titularidade dos demais requisitos gerais indicados no item 6.1 do presente aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possui aqueles requisitos;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

e) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, (Para trabalhadores com vínculo de emprego público);

g) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, (Para trabalhadores com vínculo de emprego público). Os trabalhadores sem vínculo de emprego público devem apresentar documentação comprovativa da sua avaliação, caso exista;

h) Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, sob compromisso de honra, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

10 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (eliminatória);

Prova de conhecimentos (eliminatória);

Entrevista profissional de seleção.

10.1 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,35 AC + 0,40 PC + 0,25 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.2 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.3 - Prova de conhecimentos

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático, podendo, contudo, ser utilizada máquina de calcular simples.

A Prova de Conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas:

Referência A

a) Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação;

b) Administração de sistemas;

c) Segurança dos sistemas informáticos;

d) Comunicação de dados;

e) Os desafios da sociedade de informação;

f) Gestão de projetos informáticos.

Referência B

a) Segurança e integridade da informação;

b) A qualidade na produção de software;

c) Os desafios da sociedade de informação;

d) A informática como suporte de gestão;

e) Bases de dados;

f) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

g) Gestão de projetos informáticos.

h) Design e desenvolvimento de sites web.

10.4 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos:

a) Sistemas de Informação organizacionais, Vários, Edições Sílabo;

b) Introdução à engenharia de Software, Sérgio Guerreiro;

c) Planeamento de Sistemas de Informação, L. Amaral e L. Varajão, FCA;

d) Gestão de Projetos de Software, António Miguel, FCA;

e) Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

f) Tecnologias de Bases de dados, José Luis Pereira;

g) Documentação técnica de redes tecnologia CISCO;

h) Documentação técnica de tecnologia de redes Microsoft.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - Atas do júri

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos que o solicitem.

11 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da DGO, em "Procedimentos Concursais" (http://www.dgo.pt/dgo/RecursosHumanos/Paginas/ProcedimentosConcursais.aspx).

Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no item 6 do presente Aviso.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o ou os métodos de seleção seguintes.

Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, para a realização de audiência de interessados.

13 - Homologação da lista de ordenação final

Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da DGO, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - Estágio:

O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

15 - Júri do procedimento concursal

15.1 - Composição

Presidente do Júri:

Carlos Manuel Inácio Figueiredo, subdiretor-geral do orçamento;

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo: Anabela Ferreira Pedro Vilão, subdiretora-geral do orçamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: João Alberto Amaral Caeiro, diretor de serviços;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Luís Filipe Cracel Viana, subdiretor-geral do orçamento;

2.º Vogal suplente: João Paulo Barata Catarino Tavares, coordenador de projeto.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de fevereiro de 2016. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

209411733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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