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Despacho 3699/2016, de 14 de Março

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Sumário

Concluído procedimento concursal para diretor de Finanças de Viana do Castelo, designação do inspetor tributário N2, Joaquim Gonçalves Silva

Texto do documento

Despacho 3699/2016

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Diretor de Finanças de Viana do Castelo, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 187, 2.ª série, de 24 de setembro de 2015, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário, nível 2, Joaquim Gonçalves Silva, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor de Finanças de Viana do Castelo, em comissão de serviço pelo período de três anos, o inspetor tributário, nível 2, Joaquim Gonçalves Silva, com efeitos a 24 de fevereiro de 2016.

3 de março de 2016. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Curriculum Vitae

Licenciando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2009/2013), Licenciado em Controlo de Gestão (1994/1995) e Bacharel em Contabilidade e Administração (1990/1993), ambos pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

Frequentou múltiplas ações de formação ministradas pela DGCI (desde 1995), abrangendo essencialmente todo o Sistema Fiscal Português e aplicações informáticas em uso interno.

Participou em seminários de Dirigentes, cursos de "Gestão do tempo para Dirigentes", "Gestão de Projetos", "Escola de Gestão e Liderança", "Gestão por Objetivos", "Gestão e Liderança"e "Plano Oficial de Contabilidade Pública - POCP".

Detém a categoria profissional de Inspetor Tributário Nível 2.

Exerceu os cargos de Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Cobrança da Direção de Finanças de Viseu, em regime de substituição (DF Viseu - 2013/2016), de Chefe de Finanças do SF de Mangualde (DF Viseu - 2011/2013), Chefe de Finanças Adjunto do SF de Mangualde nas áreas do Património (2009/2011) e da Justiça (2005/2008), Chefe de Finanças do SF de Lamego (2003/2004) e Chefe de Finanças Adjunto do SF de Lamego na área da Justiça (2003). Coordenou a área das Execuções Fiscais no SF de Nelas (DF Viseu - 2009/2012). Integrou a equipa do PRESFED do SF Lisboa 2 (2009) e coordenou a equipa do PRESFED do SF Porto 5 (2008).

Exerceu funções de inspeção tributária na DF de Viseu (1995/2003) e na DF de Aveiro (1995).

Exerceu funções de contabilista (1993/1995).

Foi formador nas áreas do Património e IRS na Direção de Finanças de Viseu.

É detentor de Certificado de Aptidão Profissional para a Formação (desde 2002), tendo ministrado formação, nas áreas da Gestão Financeira, Contabilidade e Fiscalidade.

209415257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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