Declaração DD10901, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 261, de 10.11.1966, Pág. 1802
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Data:
1966-11-10
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 5) «Indemnizações»:
Alínea 1 «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... -30000$00 Para a alínea 2 «Outras indemnizações» ... +30000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Outubro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/10/plain-253515.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253515.dre.pdf .
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