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Portaria 22304, de 9 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à norma 7.ª da Portaria n.º 21316, que alarga ao ultramar português a via radiotelegráfica de recurso que tem a designação de via Portucale - NAV.

Texto do documento

Portaria 22304

Pela Portaria 21316, de 1 de Junho de 1965, foi alargada às províncias ultramarinas a via radiotelegráfica de recurso designada por via Portucale - NAV.

Têm-se verificado, no entanto, certas dificuldades na aplicação prática da norma 7.ª desta portaria, no que respeita à forma como se processa a entrega da receita do serviço radiotelegráfico NAV expedido pelos navios.

Torna-se, assim, necessário alterar a doutrina da referida norma no que respeita à forma como é feita essa entrega.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que a norma 7.ª da Portaria 21316, de 1 de Junho de 1965, tome a seguinte redacção:

7.ª Toda a receita do serviço radiotelegráfico NAV será entregue pela Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações do Ministério da Marinha nas caixas do Tesouro das respectivas províncias ultramarinas em Lisboa, mediante guias a solicitar à Repartição de Contabilidade da Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar, remetendo, depois de pagas, um exemplar aos serviços dos CTT da província interessada para efeitos de contabilização.

A Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações do Ministério da Marinha concentrará e remeterá à direcção ou repartição dos CTT da província ultramarina interessada toda a documentação relativa à expedição do serviço NAV de bordo dos navios da Armada, dos navios armados em transporte de tropas e das estações radionavais a cargo daquele Ministério, para os fins regulamentares em vigor.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 9 de Novembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/09/plain-253501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-01 - Portaria 21316 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Alarga ao ultramar português a via radiotelegráfica de recurso que tem a designação de via Portucale-NAV.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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