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Aviso 10265/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Faz saber que se encontra aberto um novo período de candidaturas para a apresentação de candidaturas de novos Centros Novas Oportunidades.

Texto do documento

Aviso 10265/2009

Na sequência do alargamento da rede de Centros Novas Oportunidades, realizado em 2008, encontra-se aberto um período de candidaturas para a apresentação de candidaturas à criação de novos Centros Novas Oportunidades.

1 - Âmbito do procedimento:

1.1 - Tendo em conta as necessidades de qualificação da população adulta em Portugal e a actual cobertura territorial da rede de Centros Novas Oportunidades, subsiste um défice face aos objectivos definidos na Iniciativa Novas Oportunidades e à crescente adesão da população portuguesa a este programa.

1.2 - O actual procedimento tem em vista suplantar esse défice em função do crescimento da rede nacional.

1.3 - O presente procedimento tem em vista a autorização de criação de 44 novos Centros Novas Oportunidades distribuídos em função dos critérios previstos no n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

2 - Referenciais normativos e processuais: O procedimento é desenvolvido ao abrigo da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, da regulamentação e das orientações aplicáveis no âmbito do Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e do Código de Procedimento Administrativo. A Agência Nacional para a Qualificação, I.P, disponibiliza na plataforma de suporte à candidatura o elenco dos referenciais normativos e processuais aplicáveis.

3 - Entidades candidatas: Podem apresentar candidatura entidades de natureza pública, privada ou cooperativa com significativa expressão territorial ou sectorial e capacidade técnica instalada, e que cumpram as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - A apresentação das candidaturas é efectuada através do preenchimento do formulário electrónico disponível no endereço http://www.candidaturascno.anq.gov.pt e da entrega, sob pena de exclusão, da seguinte documentação obrigatória:

a) Documento comprovativo da candidatura, datado e assinado por representante legal da entidade candidata, documento emitido na sequência da submissão do formulário electrónico;

b) Termo de responsabilidade disponível na plataforma de suporte à candidatura, carimbado, datado e assinado por representante da entidade candidata;

c) Planta esquemática da distribuição interna dos espaços relativos ao Centro Novas Oportunidades cuja criação é proposta;

d) Curriculum Vitae dos elementos a designar para o desempenho das funções de Director e de Coordenador do Centro Novas Oportunidades cuja criação é proposta.

4.2 - O código de acesso à plataforma de suporte à candidatura poderá ser obtido pelas entidades candidatas no endereço electrónico http://www.candidaturascno.anq.gov.pt. 4.3 - A candidatura ao procedimento de criação de novos Centros Novas Oportunidades apenas se considera formalizada com a apresentação da documentação obrigatória, mencionada em 4.1., entregue nas instalações da Agência Nacional para a Qualificação, I.P. ou remetida por correio registado com aviso de recepção para tais instalações, localizadas na Avenida 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa.

5 - Prazo: A recepção das candidaturas terá início a partir do dia útil seguinte à publicação do presente Aviso na 2.ª Série do Diário da República, decorrendo por um período de 15 dias úteis. A recepção das candidaturas, nos termos do n.º 4.3. do presente Aviso, quer no caso de entrega em mão, quer no de envio por correio registado com aviso de recepção, deve ocorrer até às 17:00 do termo do prazo de apresentação da mesma.

6 - Análise e selecção das candidaturas:

6.1 - A análise e selecção das candidaturas é da competência da Agência Nacional para a Qualificação, I.P.

6.2 - A análise e selecção das candidaturas têm por base os seguintes critérios:

a) Cobertura territorial face a necessidades de qualificação identificadas;

b) Capacidade técnica ajustada aos níveis de serviço definidos na Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades;

c) Plano Estratégico de Intervenção ajustado aos princípios da Iniciativa Novas Oportunidades, evidenciando, nomeadamente, experiência técnica comprovada no âmbito da educação e formação de adultos, aproximação ao tecido produtivo e capacidade de abranger segmentos específicos e relevantes da população;

d) Diversidade Institucional.

6.3 - A grelha de análise e selecção das candidaturas que pondera os critérios identificados em 6.2. é divulgada na plataforma disponível no endereço electrónico http://www.candidaturascno.anq.gov.pt. 7 - Condições de exclusão: Não são admitidas ao procedimento de candidatura à criação de Centros Novas Oportunidades, as entidades:

a) Que não cumpram as condições definidas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio;

b) Que não formalizem a candidatura nos termos do n.º 4 do presente Aviso;

c) Cuja candidatura e respectivos documentos obrigatórios não dêem entrada na Agência Nacional para a Qualificação, I.P. dentro do prazo definido no n.º 5 do presente Aviso.

8 - Informações complementares: Para informações e esclarecimentos sobre o procedimento de candidatura à criação de Centros Novas Oportunidades, poderão as entidades interessadas contactar a Agência Nacional para a Qualificação, I.P. - Telefones: 213943700 (Geral); 213943750 (Centro de Apoio Informativo, com o seguinte horário de funcionamento: de Segunda a Sexta-feira, das 10:00 - 13:00 horas e das 14:00 - 18:00 horas; Fax: 213943799; e-mail: cno.rede@anq.gov.pt - ou consultar o respectivo sítio (http://www.anq.gov.pt).

22 de Maio de 2009. - O Presidente, Luís Capucha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/29/plain-253500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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