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Portaria 22302, de 9 de Novembro

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Sumário

Constitui, na dependência do Comando da 3.ª Região Aérea e com sede em Nova Freixo, o batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 32.

Texto do documento

Portaria 22302

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 40073, de 31 de Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Na dependência do Comando da 3.ª Região Aérea e com sede em Nova Freixo, é constituído o batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 32.

2.º Os organogramas do mesmo serão fixados por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

3.º Os efectivos são os constantes dos mapas I, II, III, IV e V anexos à presente portaria.

4.º Os quadros de pessoal pormenorizados serão fixados por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

5.º O Comando da 3.ª Região Aérea poderá colocar o batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 32, ou elementos seus:

Para apoio logístico; na dependência de comandos de forças terrestres.

Para operações, à disposição de comandos operacionais responsáveis pelo emprego conjunto de meios terrestres, navais e aéreos ou de comandos de forças terrestres.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

I) Pessoal militar especializado em pára-quedismo

(Pessoal permanente e pessoal não permanente)

A) Oficiais especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

B) Sargentos e praças especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

II) Pessoal militar não especializado em pára-quedismo

(Pessoal permanente e pessoal não permanente)

A) Oficiais não especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

B) Sargentos e praças não especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

III) Pessoal equiparado a militar especializado em pára-quedismo

(ver documento original)

IV) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

V) Pessoal civil assalariado

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/09/plain-253498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-03-01 - Decreto-Lei 40073 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a conceder os meios financeiros necessários às aquisições do edifício da Legação de Portugal em Djakarta, respectivos anexos e recheio e de uma parcela de terreno contígua à propriedade portuguesa onde está instalada a Legação de Portugal em Otava - Torna aplicáveis às despesas a realizar com as referidas aquisições as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, de 21 de Setembro de 1942.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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