Portaria 22301, de 8 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 259/1966, Série I de 1966-11-08.
-
Data:
1966-11-08
-
Secções desta página::
Determina que o governador da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra créditos destinados a suportar os encargos com a instalação e apetrechamento das Escolas Elementar e Penal Agrícolas.
Portaria 22301
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um de 250000$00, destinado a suportar os encargos com a instalação e apetrechamento da Escola Elementar Agrícola.
2.º Um de 600000$00, destinado a suportar os encargos com a instalação e apetrechamento da Escola Penal Agrícola.
Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/08/plain-253493.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253493.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/253493/portaria-22301-de-8-de-novembro