A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22292, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Adia para o dia 1 de Janeiro de 1967, relativamente à colheita do ano corrente, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565 (comércio e venda de vinhos comuns ou de pasto).

Texto do documento

Portaria 22292

Considerando a necessidade de manter o normal escoamento dos vinhos resultantes da última colheita que se encontram ainda na posse da lavoura e do comércio, e tendo em atenção que a colheita do ano em curso será de reduzido montante:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 31565, de 10 de Outubro de 1941, que, relativamente à colheita do ano corrente, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei 31565, de 10 de Outubro de 1941, seja adiada para o dia 1 de Janeiro de 1967.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/03/plain-253478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-10-10 - Decreto-Lei 31565 - Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    Proíbe a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto , por grosso ou a retalho, simples ou misturados, antes do dia 10 de Novembro do ano das respectivas colheitas .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda