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Decreto 47300, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 4.º termo adicional ao contrato para a execução de trabalhos a mais na empreitada de «Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos - Serviços centrais (obras de remodelação)».

Texto do documento

Decreto 47300

Considerando que foi adjudicada a Emílio Veríssimo de Barros a empreitada de «Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos - Serviços centrais (obras de remodelação)», de acordo com o Decreto 44634, de 16 de Outubro de 1962;

Considerando que se torna necessário executar trabalhos a mais na referida empreitada para os quais está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 4.º termo adicional ao contrato 71694/531 com Emílio Veríssimo de Barros para a execução de trabalhos a mais na empreitada de «Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos - Serviços centrais (obras de remodelação)», pela quantia de 1065000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 675000$00 no corrente ano e 390000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/02/plain-253469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-16 - Decreto 44634 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos - Serviços centrais (obras de remodelação)».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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