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Despacho 12793/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeia a assistente operacional Maria Teresa Lopes Jorge Batista para desempenhar funções de apoio no gabinete do Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Texto do documento

Despacho 12793/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, é nomeada para desempenhar funções de apoio no meu gabinete a assistente operacional Maria Teresa Lopes Jorge Batista, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a qual é cedida por aquele organismo ao abrigo do disposto no artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 27.º e no artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, autorizo o pagamento de horas extraordinárias, assim como de horas prestadas em dias de descanso semanal e de descanso complementar e feriados, à ora nomeada.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2009.

21 de Maio de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

201832522

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/29/plain-253448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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