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Despacho 12796/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Cria a Zona de Intervenção Florestal Algodres / Vale Afonsinho, cujos limites constam da planta anexa, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Algodres e Vale de Afonsinho, do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, e atribui a sua gestão à Transumância e Natureza - Associação. (ZIF nº 63, Processo nº 74/07 - AFN).

Texto do documento

Despacho 12796/2009

Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do

município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1 - É criada da Zona de Intervenção Florestal Algodres/Vale de Afonsinho (ZIF n.º 63, processo 74/07 - AFN), com uma área de 2670,29 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Algodres e Vale de Afonsinho, do concelho de

Figueira de Castelo Rodrigo.

2 - A gestão da Zona de Intervenção Florestal Algodres/Vale de Afonsinho é assegurada pela Transumância e Natureza - Associação, com o NIF n.º 505021340, com sede na Rua 25 de Abril, n.º 119, 6440-119 Figueira de Castelo Rodrigo.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Maio de 2009. - O Presidente, António José Rego.

ANEXO

Mapa

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

201830619

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/29/plain-253433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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