Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2009
O Programa do XVII Governo Constitucional na área da saúde assume os cuidados de saúde primários como pilar central do sistema de saúde, na medida em que constituem um elemento essencial para facilitar o acesso dos cidadãos e garantir a qualidade.
Para concretizar esta prioridade foram criados, sucessivamente, o Grupo Técnico para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2005, de 27 de Abril, e a Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro.
Esta viria a ter o seu mandato prorrogado, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2007, de 24 de Abril.
O balanço da reforma dos cuidados de saúde primários, entretanto desenvolvida, é muito positivo. Estão em funcionamento 166 unidades de saúde familiar (USF), nas quais são atendidos cerca de 2,1 milhões de Portugueses, dos quais 217 mil não tinham anteriormente médico de família. Foram recebidas, no total, 292 candidaturas e cerca de 42 estão ainda em avaliação. Em 2009, já foram apresentadas 25 candidaturas, o que é revelador da natureza dinâmica do processo.
As USF permitiram desenvolver um modelo de autonomia, contratualização e responsabilização inédito no quadro do Serviço Nacional de Saúde. Em 70 dessas unidades, a remuneração dos profissionais está já associada ao desempenho, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 298/2007, de 22 de Agosto, e na Portaria 301/2008, de 18 de Abril, representando uma mudança de paradigma no quadro de toda a Administração Pública.
Mais recentemente, o processo de reconfiguração dos centros de saúde, regulado pelo Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, recebeu um impulso decisivo com a institucionalização dos agrupamentos dos centros de saúde (ACES), a nomeação dos seus dirigentes e a extinção das sub-regiões de saúde. Também neste domínio merece destaque a abertura de candidaturas para a criação de unidades de cuidados na comunidade (UCC), concretizada com a publicação do despacho 10 143/2009, de 16 de Abril.
O mandato da MCSP termina no mês de Abril de 2009. No entanto, a reforma actualmente em curso, continua a necessitar da intervenção de uma estrutura que, com tutela directa da Ministra da Saúde, permita catalisar as mudanças necessárias e apoiar todos os que nelas estão envolvidos.
Aliás, é esse o entendimento do Grupo Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, nomeado pelo despacho 20 791/2008, de 8 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, que, no seu relatório intercalar de Fevereiro de 2009, intitulado «Acontecimento extraordinário - SNS proximidade com qualidade», que sublinha a necessidade de assegurar um grau suficiente de acompanhamento e coerência, a nível nacional, em relação à forma como estas duas funções se desenvolvem regionalmente. No entanto, esse mesmo relatório chama a atenção para a necessidade de adaptar o modelo de governação à nova fase da reforma.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 105/2007, de 3 de Abril, e 200/2006, de 25 de Outubro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar por um ano o mandato da Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro.
2 - Prorrogar a nomeação do licenciado Luís Augusto Coelho Pisco enquanto coordenador da MCSP, cujas competências correspondem às fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro, auferindo a remuneração mensal correspondente à que lhe seja abonada pelo serviço de origem, acrescida de despesas de representação no montante fixado para o cargo de director-geral.
3 - Determinar que a estrutura de missão mantém os objectivos genéricos definidos nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 157/2005, de 12 de Outubro, e 60/2007 de 24 de Abril, concentrando a sua actividade nos seguintes domínios:
a) Apoiar a reconfiguração dos centros de saúde, com a instalação efectiva dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e o desenvolvimento das diferentes unidades funcionais, dando prioridade ao processo de implementação das unidades de saúde familiar (USF), das unidades de cuidados na comunidade (UCC) e das unidades de saúde pública (USP);
b) Manter e reforçar o apoio técnico às candidaturas a USF e a UCC, assim como o papel de provedoria das iniciativas dos profissionais;
c) Acompanhar, em articulação com as administrações regionais de saúde e com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), o desenvolvimento dos processos de contratualização nos cuidados de saúde primários;
d) Definir o quadro de referência para o acompanhamento do exercício dos gestores dos ACES, contribuindo para uma cultura de transparência e prestação de contas;
e) Propor o desenvolvimento de programas de melhoria da qualidade, contribuir para a existência de uma boa governação clínica e promover a inovação na prestação de cuidados de saúde com a adopção das melhores práticas;
f) Dinamizar o plano de formação, de natureza organizacional, para os profissionais dos cuidados de saúde primários;
g) Contribuir para o desenvolvimento dos sistemas de informação nos cuidados de saúde primários, promovendo a sua interoperabilidade e a concretização de uma política de gestão neste domínio e favorecendo a inovação, designadamente pelo apoio a projectos especiais;
h) Intervir no desenvolvimento de um programa de inovação e simplificação nos cuidados de saúde primários, nomeadamente na concretização das medidas propostas no Programa SIMPLEX 2009;
i) Contribuir para o desenvolvimento de um plano de comunicação sistemática sobre o curso da mudança, que contribua para a mobilização dos profissionais e do conjunto dos cidadãos;
j) Promover a realização de estudos que contribuam para formas inovadoras de gestão dos serviços e de melhoria de articulação com outras unidades prestadoras de cuidados e que proporcionem oportunidades de serviços partilhados e diversificação da oferta de cuidados.
4 - Manter a existência de uma equipa de acompanhamento, constituída por dois elementos da MCSP, sendo um o seu coordenador, por um vogal do conselho directivo da ACSS, I. P., e por um vogal do conselho directivo de cada administração regional de saúde (ARS), à qual incumbe, a nível nacional, a coordenação e articulação da reforma dos cuidados de saúde primários, informando a Ministra da Saúde sobre o seu desenvolvimento.
5 - Determinar que seja reforçada, em cada ARS, para acompanhamento e apoio da reforma dos cuidados de saúde primários, uma equipa regional de apoio, coordenada por um elemento indicado pela MCSP e com a aprovação do presidente do respectivo conselho directivo, constituída por profissionais da região de saúde, com a missão de apoiar a instalação dos ACES e, em particular, as candidaturas às USF e às UCC.
6 - Estabelecer que, em cada ARS, esta função de apoio deve estar separada da função de contratualização e monitorização, assegurando que os respectivos departamentos de contratualização sejam dotados dos meios apropriados.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 13 de Abril de 2009.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.