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Despacho 12794/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Decide atribuir a utilidade turística, a título prévio e pelo prazo de 24 meses, ao Hotel Santa Justa, de 4 estrelas, a instalar em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 12794/2009

Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Hotel Santa Justa, de 4 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a FALABELA - Sociedade de Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Hotel Santa Justa.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 24 meses, contado da data da publicação no Diário da República do respectivo despacho declarativo.

3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O empreendimento não deverá ser desclassificado;

b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de seis meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia;

d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.

11 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís

Amador Trindade.

301795539

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/29/plain-253424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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