Decreto 47471, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1966, Série I de 1966-12-31.
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Data:
1966-12-31
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Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do troço marítimo do colector das Ruas de Diogo do Couto e da Bica do Sapato.
Decreto 47471
Considerando que foi adjudicada à firma Sopol - Sociedade Geral de Construções e Obras Públicas, Lda., a empreitada de construção do troço marítimo do colector das Ruas de Diogo do Couto e da Bica do Sapato;
Considerando que para a execução da obra está estabelecido o prazo de 150 dias, que abrange parte, do ano de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sopol - Sociedade Geral de Construções e Obras Públicas, Lda., para a execução da empreitada de construção do troço marítimo do colector das Ruas de Diogo do Couto e da Bica do Sapato, pela importância de 2845709$00, que poderá ser acrescida da quantia de 254291$00, para ocorrer ao pagamento de eventuais aumentos das quantidades de trabalho previstas no projecto ou a encargos provenientes de possíveis alterações do mesmo projecto.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de:
Em 1966 ... 500000$00 Em 1967 ... 2600000$00 § único. À importância fixada para o ano de 1967 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/31/plain-253404.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253404.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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