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Declaração DD10884, de 31 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 23 de Dezembro do ano corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços da Armada

Oficiais da Corporação da Armada

Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -8000$00 Para o n.º 2) «Gratificações: Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:

Alínea 2 «Serviço de imersão (n.º 3.º do artigo 2.º)» ... +8000$00

Sargentos e praças da Armada

Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -5000$00 Para o n.º 3) «Gratificações: Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:

Alínea 4 «Serviço em estações radiotelegráficas das ilhas adjacentes (n.º 5.º do artigo 12.º)» ... +5000$00 Artigo 28.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 7) «Despesas de instalação»:

Alínea 1 «Subsídio de residência, nos termos do Decreto-Lei 38782, de 14 de Junho de 1952» ... -500$00 Para o n.º 4) «Ração de campanha e subsídio para complemento de alimentação de sargentos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 30583, de 12 de Julho de 1940» ... +500$00

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral da Marinha

Pessoal civil do Ministério

Artigo 200.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 4) «Subsídio para fardamento» ... -15000$00 Para o n.º 3) «Fardamentos, resguardo e calçado» ... +13500$00 Para o n.º 6) «Subsídio para alimentação do pessoal frequentando cursos de faroleiros» ... +1500$00 ... +15000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 46773, de 20 de Dezembro do ano findo, as referidas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 28 de Dezembro corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Dezembro de 1966.

- O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/31/plain-253385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

  • Tem documento Em vigor 1940-07-12 - Decreto-Lei 30583 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Regula os abonos a que têm direito os militares e funcionários civis militarizados que façam parte de forças em operações ou de forças expedicionárias

  • Tem documento Em vigor 1952-06-14 - Decreto-Lei 38782 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha

    Concede um susídio de residência ao pessoal militar e civil dos Ministérios do Exército e da Marinha e do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica colocado na ilha de Santa Maria.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto 46773 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1966 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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