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Portaria 23150, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical e do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano económico de 1967.

Texto do documento

Portaria 23150

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 8000$00 a verba do capítulo II, artigo 13.º «Diversos encargos - Vestuário para os naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar na enfermaria privativa», da tabela de despesa do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 14.º «Diversos encargos - Despesas com os naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar, doentes da consulta externa e medicamentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 20000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 16.º «Diversos encargos - Encargos eventuais ou extraordinários com pessoal a admitir eventual e extraordinàriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Do Gabinete», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/15/plain-253344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto 45258 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a organização da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-lei nº 45222 de 30 de Agosto de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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