1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 8000$00 a verba do capítulo II, artigo 13.º «Diversos encargos - Vestuário para os naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar na enfermaria privativa», da tabela de despesa do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 14.º «Diversos encargos - Despesas com os naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar, doentes da consulta externa e medicamentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 20000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 16.º «Diversos encargos - Encargos eventuais ou extraordinários com pessoal a admitir eventual e extraordinàriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Do Gabinete», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.