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Aviso 3334/2016, de 11 de Março

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Sumário

Exoneração do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 3334/2016

Exoneração do cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Torna-se público que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei 25/2015, de 30 de março, e por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 04 de janeiro de 2016, foi determinado a exoneração de José Manuel da Costa Baptista Alves das funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.

1 de fevereiro de 2016. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Diretor do Departamento, Carlos Santos.

309409199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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