Portaria 23142, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 7/1968, Série I de 1968-01-09.
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Data:
1968-01-09
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias ao fornecimento de uma estação de bombagem para a doca seca da Beira.
Portaria 23142
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral
de Moçambique a tomar as medidas seguintes:
1) Autorizar o contrato referente ao fornecimento de uma estação de bombagem para a
doca seca da Beira, por quantia não superior a 2669720$50, com o escalonamento seguinte:
1967 ... 800916$20
1968 ... 1868804$30
... 2669720$50
2) Fazer face ao encargo previsto para 1967, pela verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º
6), alínea c), II) «Transportes e comunicações - Portos de navegação - Porto da Beira»,
inscrita no Plano Intercalar de Fomento de 1967, da tabela de despesa extraordinária do
orçamento geral.
3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo
orçamento geral para o mencionado ano.
Ministério do Ultramar, 9 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/09/plain-253324.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253324.dre.pdf .
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