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Aviso 3317/2016, de 11 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano de Estudos do Programa Doutoral em Ciências e Engenharia do Ambiente

Texto do documento

Aviso 3317/2016

Sob proposta do Diretor do Departamento de Ambiente e Ordenamento foi pelo Conselho Científico, em reunião de 18 de novembro de 2015 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração ao plano de estudos do Programa Doutoral (3.º ciclo) em Ciências e Engenharia do Ambiente, criado através do Despacho 563/2010, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2010, pelo que se procede à republicação do plano de estudos na íntegra. Esta alteração foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-EF 1402/2011/AL01, a 12/02/2016 e produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.

Universidade de Aveiro

Programa Doutoral em Ciências e Engenharia do Ambiente

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA).

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ambiente e Ordenamento.

3 - Curso: Programa Doutoral em Ciências e Engenharia do Ambiente.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências e Engenharia do Ambiente.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma, para todos os ramos:

(ver documento original)

Plano de Estudos

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

23 de fevereiro de 2016. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Fernando Mendes.

209406858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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