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Despacho 3633/2016, de 11 de Março

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Submarinos

Texto do documento

Despacho 3633/2016

1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 2571/2016, de 02 de fevereiro de 2016, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Submarinos, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Submarinos, NRP Arpão, NRP Tridente e destacamentos de mergulhadores sapadores:

a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c. Conceder licença por interrupção de gravidez;

d. Conceder licença por adoção;

e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f. Autorizar assistência a filho;

g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h. Autorizar assistência a neto;

i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k. Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 7332/2015, publicado no Diário da República n.º 128, 2.ª série, de 03 de julho de 2015.

1 de março de 2016. - O Comandante da Flotilha, Alberto Manuel Silvestre Correia, contra-almirante.

209410445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533171.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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