1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 2571/2016, de 02 de fevereiro de 2016, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Submarinos, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Submarinos, NRP Arpão, NRP Tridente e destacamentos de mergulhadores sapadores:
a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c. Conceder licença por interrupção de gravidez;
d. Conceder licença por adoção;
e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f. Autorizar assistência a filho;
g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h. Autorizar assistência a neto;
i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k. Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 7332/2015, publicado no Diário da República n.º 128, 2.ª série, de 03 de julho de 2015.
1 de março de 2016. - O Comandante da Flotilha, Alberto Manuel Silvestre Correia, contra-almirante.
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