O Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro regula o reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, alargando o sistema, já anteriormente adoptado para o grau de doutor, através do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto, aos graus de licenciado e mestre, considerando a importância da mobilidade dos diplomados, assente no princípio do reconhecimento mútuo.
De acordo com o artigo 9.º do referido Decreto-Lei 341/2007, compete à Comissão de Reconhecimento de Graus Académicos Estrangeiros aferir identificar e deliberar sobre aqueles que tenham nível, objectivos e natureza idênticos aos graus
portugueses.
Nos termos do exposto, a Comissão já deliberou sobre diversos graus, nomeadamente, no âmbito do primeiro e segundo ciclos, para alguns dos Estados-membros da União Europeia, através da deliberação 2430/2008, de 9 de Setembro, publicada na 2.ª Série do Diário da República, que contém a deliberação Genérica n.º 2, cujo n.º 2 refere, também, que é delegada no Presidente da Comissão a competência para completar a respectiva tabela dos graus a serem reconhecidos à medida que for sendo recebida informação junto das Redes ENIC/NARIC.Assim, cumpre publicar as seguintes tabelas, que deverão integrar e completar as tabelas constantes na mencionada deliberação 2430/2008, de 9 de Setembro, publicada na 2.ª Série do Diário da República, sobre os graus do primeiro e segundo ciclos obtidos nos Estados-membros da União Europeia e cujo nível, objectivos e natureza são idênticos ao grau de Licenciado e de Mestre:
Grau conferido no final do 1.º ciclo de estudos nos Países da União Europeia
(ver documento original)
Grau conferido no final do 2.º ciclo de estudos nos Países da União Europeia21 de Maio de 2009. - O Presidente, António Morão Dias.
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