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Decreto 47445, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato adicional para a execução de diversos trabalhos de construção civil e de urbanização complementares da empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da referida Cidade Universitária.

Texto do documento

Decreto 47445

Considerando que foi adjudicada à firma Simões Pereira & C.ª, Lda., a execução de diversos trabalhos de construção civil e de urbanização complementares da empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra;

Considerando que para a execução de tais trabalhos, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte do ano de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato adicional com a firma Simões Pereira &

C.ª, Lda., para a execução de diversos trabalhos de construção civil e de urbanização complementares da empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 3077000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato adicional mais de 1500000$00 no corrente ano e 1577000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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